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Segunda-feira, 20 de Maio de 2024

Contribuição Previdenciária

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[17/08/2020 - 10:28] Vencem em 20-8 as contribuições previdenciárias relativas às competências março e julho/2020

Em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), lembramos que no dia 20-8-2020, além do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2020, devem, ainda, ser recolhidas as contribuições previdenciárias referentes à competência março/2020.

Veja, a seguir, as contribuições previdenciárias que foram prorrogadas para o mês de agosto:














Contribuinte




Contribuição




Competência




Vencimento Normal




Novo Vencimento




Empresas e Equiparadas




Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas.




Março/2020




20-4-2020




20-8-2020




Agroindústria




Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de:
a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.




Março/2020




20-4-2020




20-8-2020




Empregador Rural
Pessoa Física
e
Segurado Especial




Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de:
a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.




Março/2020




20-4-2020




20-8-2020




Empregador Rural Pessoa Jurídica




Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de:
a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.




Março/2020




20-4-2020




20-8-2020




Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva




CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.




Março/2020




20-4-2020




20-8-2020










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