[17/08/2020 - 10:28] Vencem em 20-8 as contribuições previdenciárias relativas às competências março e julho/2020
Em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), lembramos que no dia 20-8-2020, além do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2020, devem, ainda, ser recolhidas as contribuições previdenciárias referentes à competência março/2020.
Veja, a seguir, as contribuições previdenciárias que foram prorrogadas para o mês de agosto:
Contribuinte
Contribuição
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
Empresas e Equiparadas
Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Agroindústria
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de: a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Empregador Rural Pessoa Jurídica
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.