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[07/08/2020 - 10:31] Vence dia 10-8 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato

Dia 10-8-2020, vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de julho/2020.

O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.

Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da GPS nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.

A multa por falta de entrega corresponde a R$ 331,44 a R$ 33.146,17 para cada competência que não tenha sido enviada.






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