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Simples Nacional

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[06/08/2020 - 09:30] Governo permite a renegociação de débitos apurados por empresas do Simples Nacional

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6-8, a Lei Complementar 174, de 5-8-2020, que, dentre outras normas, autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

Sendo assim, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

Neste caso, a transação será celebrada nos termos da Lei 13.988, de 14-4-2020, ressalvada a hipótese em que, mediante convênio, a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delega aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais de débitos.

A transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita.



 



 






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