O MC - Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-7, a Portaria 442, de 16-7-2020, que altera a Portaria 428 MC, de 25-6-2020 (Fascículo 27/2020), que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020. => Dentre as alterações, destacamos: O Ciclo 2 se dará da seguinte forma: O Ciclo 3 se dará da seguinte forma: Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Quadro I - Ciclo 1 Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital 22-7-2020 24-7-2020 29-7-2020 31-7-2020 5-8-2020 7-8-2020 12-8-2020 14-8-2020 17-8-2020 19-8-2020 21-8-2020 26-8-2020 Saque em Dinheiro 25-7-2020 1-8-2020 8-8-2020 13-8-2020 22-8-2020 27-8-2020 1-9-2020 5-9-2020 12-9-2020 17-9-2020 Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital 28-8-2020 2-9-2020 4-9-2020 9-9-2020 11-9-2020 16-9-2020 18-9-2020 23-9-2020 25-9-2020 28-9-2020 30-9-2020 Saque em Dinheiro 19-9-2020 22-9-2020 29-9-2020 1-10-2020 3-10-2020 6-10-2020 8-10-2020 13-10-2020 15-10-2020 20-10-2020 22-10-2020 27-10-2020 Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital 9-10-2020 16-10-2020 23-10-2020 30-10-2020 6-11-2020 13-11-2020 Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/Site e Cad. Único) 29-10-2020 3-11-2020 10-11-2020 12-11-2020 17-11-2020 19-11-2020 Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital 16-11-2020 18-11-2020 20-11-2020 23-11-2020 27-11-2020 30-11-2020 Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/Site e Cad. Único) 26-11-2020 1-12-2020 3-12-2020 8-12-2020 10-12-2020 15-12-2020
[17/07/2020 - 10:51] MC divulga novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial
Atendidas as condições legais, os pagamentos se darão da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante dos Quadros I a IV; b) o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
O Ciclo 1 se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da 1ª parcela em abril de 2020 receberá o crédito da 4ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em maio de 2020 receberá o crédito da 3ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 ou até 4-7-2020 receberá o crédito da 2ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I;
d) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17-6 a 2-7-2020 receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro I.
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da 1ª parcela em abril de 2020 receberá o crédito da 5ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em maio de 2020 receberá o crédito da 4ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 receberá o crédito da 3ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II;
d) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em julho de 2020 receberá o crédito da 2ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro II.
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em maio de 2020 receberá o crédito da 5ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro III;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 receberá o crédito da 4ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro III;
c) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em julho de 2020 receberá o crédito da 3ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro III.
O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em junho de 2020 receberá o crédito da 5ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro IV;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a 1ª parcela em julho de 2020 receberá o crédito da 4ª e 5ª parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Quadro IV.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
No caso de recebimento da 1ª parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
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