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Domingo, 19 de Maio de 2024

Darf Numerado

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[15/07/2020 - 16:12] Dia 20-7 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado – Contribuição Previdenciária Mensal

As entidades empresariais obrigadas à entrega da DCTFWeb Mensal, até o dia 20-7, devem recolher, por meio do Darf Numerado, as Contribuições Previdenciárias relativas à competência junho/2020.

Para tanto, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço receita.economia.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.

Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 com faturamento acima de:
a) R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb); e
b) R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb).

É oportuno destacar que as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.






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