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Direito Penal

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[23/08/2019 - 09:49] Casal que torturou e humilhou filha adolescente é condenado a quatro anos de prisão


O Tribunal de Justiça confirmou condenação de um casal pelos crimes de tortura e maus tratos impingidos a filha adolescente em cidade do norte do Estado. A mãe e o padrasto da jovem foram sentenciados a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e mais três meses e quatro dias de detenção, em semiaberto. O sofrimento da garota perdurou ao longo de quatro anos, período em que a vítima tinha de 12 a 16 anos.

Além de sofrer intenso bullyng ao ser tratada por apelidos pejorativos, como "empregadinha" e "escrava branca", a garota era constantemente espancada com uma cinta e tinha suas feridas limpas com água e sal. Certa vez, foi obrigada a beber sua própria urina e a urina de seus responsáveis, misturadas com água do sanitário. A situação só foi descoberta por uma orientadora educacional, que notou o comportamento estranho da menina na escola e se aproximou para tentar entender o que ocorria.

Informado, o Ministério Público encampou o caso, que foi parar na justiça. Condenados em 1º Grau, o casal apelou ao TJ com pleito de absolvição sob os argumentos de falta de provas. Subsidiariamente, clamou pela desclassificação do crime de tortura para apenas maus tratos. Ambos alegaram que agiram sem dolo e com o intuito de corrigir o comportamento da jovem, que começou a namorar um jovem supostamente envolvido com o tráfico de drogas. O padrasto chegou a pedir a um amigo, policial militar, que revistasse a adolescente e o seu quarto para descobrir alguma coisa e aplicar um susto. Na ocasião, nada foi encontrado com o garoto, tampouco com a menina.

"(...) a menor foi submetida a castigos físicos (...), além de privação de alimentação, mesmo após constatarem que ela não possuía nada de ilícito em sua posse, ou seja, tudo por uma convicção infundada dos réus, o que demonstra não haver qualquer caráter pedagógico na punição. Para mais, estas condutas foram praticadas em um contexto de constante humilhação contra a menor, a qual era chamada por diversos apelidos depreciativos", assinalou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, em seu voto. A decisão foi unânime. A sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi presidida pelo desembargador Volnei Celso Tomazini e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. O processo tramitou em segredo de justiça.

FONTE: TJ-SC






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