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Direito Constitucional

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[18/05/2017 - 08:21] Partido questiona cassação de vice em processo que acusava governador do Amazonas


O Partido Solidariedade (SD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 456) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no julgamento do processo que cassou o governador do Estado do Amazonas, José Melo de Oliveira, afastou do cargo também o vice-governador, José Henrique Oliveira. Para a legenda, a decisão viola diversos preceitos fundamentais, incluindo o princípio do devido processo legal, da pessoalização e da individualização das penas.

A cassação aconteceu em processo iniciado em operação policial que, ao se infiltrar em reunião política do comitê eleitoral vinculado à campanha do José Melo de Oliveira, à época candidato a governador pelo Estado do Amazonas, constatou que um pastor evangélico cooptava pastores de igrejas evangélicas menores com o objeto captar ilicitamente voto de seus fiéis. O esquema de compra de votos era organizado pelo responsável por uma empresa fictícia que prestava serviços de vigilância e segurança pública para a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Amazonas. Depois da decisão, o TSE determinou o afastamento imediato do governador e do vice, com a realização de novas eleições diretas para os cargos.

De acordo com o partido, o processo em tramitação na justiça eleitoral investigava a prática de captação ilícita de votos, conduta imputada exclusivamente ao candidato a governador. Mas a decisão acabou alcançando também o vice-governador, sem que houvesse qualquer acusação contra ele.

A ADPF sustenta que existe autonomia jurídica entre os cargos de governador e vice, e entre todos os chefes e vices do Poder Executivo. Entre as consequências desse fato, conforme a ação, está a valoração jurídica de suas condutas, que deve ser feita de modo pessoal e individualizado. “Nos casos em que se pede a cassação por captação ilícita de sufrágio, não se pode realizar o julgamento da chapa, mas considerar as condutas de cada candidato, individualizadamente”. Se há indícios de que um candidato a governador supostamente incorreu na conduta delituosa, somente ele deve ser processado, frisou a agremiação política.

A decisão do TSE, contudo, segundo o requerente, fixa o entendimento de que a conduta do candidato a chefe do Poder Executivo estende-se ao candidato a vice, apenas por sua condição de vice, e não por haver comprovação de sua participação em qualquer conduta ilícita.

O entendimento do TSE viola os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da publicidade, da pessoalização e da individualização da pena, sustenta o Solidariedade, ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos do julgamento do caso pelo TSE, apenas em relação ao vice-governador, para que ele não seja afastado de suas funções e que, pela substituição automática, assuma a condição de titular. No mérito, pede que o STF decida que não pode haver processo e julgamento de vice-governador por conduta exclusivamente imputada ao governador, por violação de preceitos fundamentais.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, requisitou informações prévias ao TSE e à Assembleia Legislativa do Amazonas, e determinou que, na sequência, seja dada vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

FONTE: STF






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