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Direito Constitucional

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[09/06/2008 - 11:03] Aprovado no vestibular: justiça autoriza menor a fazer supletivo

O menor R. L. T., representado por sua mãe, E. M. L. T., conseguiu na Justiça o direito de se inscrever em um concurso supletivo para concluir o ensino médio e ingressar no curso de Engenharia Biomédica na Universidade Federal de Uberlândia. A mãe do menor impetrou um mandado de segurança contra o diretor de uma instituição de ensino de Uberlândia. R. L. T. ainda não tem 18 anos, idade estipulada como mínima para se submeter às provas do curso de modalidade supletiva.

Para o relator do processo, desembargador Cláudio Costa, da 5ª Câmara Cível, a negativa de inscrição e conclusão do curso supletivo especial ofende a Constituição que, em seu artigo 208, prevê o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade individual, sem que, todavia, preveja qualquer restrição etária. Por ser norma hierarquicamente superior, o desembargador entende que leis ou resoluções não podem limitar um direito constitucionalmente garantido.

Assim, ficou determinado que deve ser viabilizado ao adolescente, já aprovado em concurso vestibular em instituição de ensino superior, a realização de exame supletivo de nível médio, no intuito de obtenção do certificado de conclusão.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Dorival Guimarães Pereira e Mauro Soares de Freitas.

Processo: 1.0702.07.396669-0/001

FONTE: TJ-MG




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