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Direito Processual Civil

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[06/06/2008 - 09:57] TJ-RJ suspende decreto que proíbe fumar em locais fechados

O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu nesta quarta-feira (04/06) os efeitos do decreto do prefeito Cesar Maia que proíbe o fumo em ambientes fechados da cidade. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município.

A ação tem como réus o prefeito do Município do Rio e o superintendente de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária. A decisão da Justiça fixa, ainda, multa de R$ 5 mil para cada auto de infração lavrado contra os estabelecimentos filiados ao sindicato, ou qualquer ato derivado do poder de polícia municipal, com vistas a assegurar o cumprimento do decreto, considerado ilegal.

Em sua decisão, o desembargador destaca que a questão do tabagismo consiste em relevante interesse social, e que já foi disciplinada pela Lei Federal 9294/96. Ele lembra que em nenhum momento a lei proibiu - como o fez o decreto municipal - o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento conveniente à localidade e à quantidade de usuários.

"Não pode, portanto, um poder municipal (que possui competência legislativa apenas para suplementar a legislação federal e estadual no que couber), através do chefe do Poder Executivo, criar norma cogente proibitiva que possui o condão de, muito além do que suplementar (o que seria lícito), verdadeiramente derrogar uma legislação federal, criando modelos de condutas totalmente desconformes aos instituídos pela Lei nº 9294/96", escreveu o desembargador Mário Guimarães Neto na liminar.

O decreto municipal entrou em vigor no dia 31 de maio. Dois dias antes, duas tabacarias localizadas no Centro do Rio conseguiram liminar que permitiu a seus clientes fumar dentro das lojas. A decisão judicial foi dada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na próxima segunda-feira (09/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julga outro pedido de liminar, desta vez, feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que impetrou ação de representação de inconstitucionalidade contra o decreto.

FONTE: TJ-RJ




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