COAD
Quinta-feira, 28 de Março de 2024



Direito Civil

< voltar

|



[23/05/2008 - 10:36] Omissão da União: más condições de rodovia federal gera indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena a União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a marido que perdera, em acidente automobilístico, dois filhos e esposa, devido às más condições de rodovia federal, a BR 153.

A rodovia apresentava buracos na pista, o que levou a vítima a frear, porque o veículo a sua frente também freara, um caminhão que vinha logo atrás, não conseguiu parar, e passou por cima do carro da vítima, que estava viajando com sua família. O acidente causou a morte de seus dois filhos menores e da esposa.

Na hipótese dos autos, entendeu o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro ter ficado comprovado que a vítima não concorrera para o acidente e tampouco tinha meios de evitá-lo, sendo a culpa, portando, do Poder Público, por este não ter cumprido a obrigação de manter as rodovias devidamente sinalizadas e conservadas.

Desta forma, o magistrado do TRF confirmou ao requerente o direito à indenização por danos materiais. Registrou que há presunção, em famílias menos abastadas, de que os filhos menores contribuem direta ou indiretamente para a formação de orçamento familiar. Assim, o requerente receberá o valor do salário que a esposa recebia como funcionária do Estado, até a data em que ela completaria 65 anos de idade - cálculo este baseado na provável sobrevida da servidora - e receberá também, por conta da perda dos dois filhos, indenização no valor de um salário mínimo durante o tempo compreendido entre a idade de 16 anos dos filhos e aquela em que completariam 25 anos.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado ressaltou o sofrimento que a morte dos parentes causa e fixou o valor de setenta mil reais.

Processo: Apelação Cível 1999.35.00.017139-6/GO

FONTE: TRF-1ª Região




< voltar

|