COAD
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024



Direito Constitucional

< voltar

|



[31/07/2020 - 08:35] Governador de SC contesta redução de prazo para prestar informações à Alesc sobre gastos com pandemia


O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender norma estadual que reduz de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta do governo às solicitações feitas pela Assembleia Legislativa (Alesc). As informações, quando solicitadas pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa, referem-se à situação fiscal e à execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.

Contra a medida, o governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6489), para suspender a integralidade da Emenda 77/2020, que acrescenta o artigo 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Santa Catarina. Ele argumenta que não há na Constituição Federal qualquer regra que autorize a redução do prazo de 30 dias para que o governo federal atenda aos pedidos de informação feitos pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo 50. Nesse sentido, a regra estadual destoaria da federal e ultrapassaria os limites impostos ao poder constituinte derivado.

Carlos Moisés sustenta ainda a "absoluta inviabilidade técnica” para o atendimento dos pedidos no prazo de 72 horas, em momento em que a administração estadual está assoberbada em razão do enfrentamento da pandemia. Defende ainda que a norma não poderia ser objeto de emenda constitucional, pois atenta contra a separação dos Poderes, e que sua suspensão é urgente, pois os secretários estaduais que não cumprirem a determinação no prazo poderão incorrer em crime de responsabilidade. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

FONTE: STF






< voltar

|