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[12/12/2019 - 10:36] Divulgado o leiaute da Dirf 2020

O Ato Declaratório Executivo 65 Cofis/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 12-12, aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020), a ser observado pelo declarante no preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2020.

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2020. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.






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