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[06/12/2019 - 11:28] CGSN altera norma do Simples Nacional e exclui atividades do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, a Resolução 150/2019, que altera a Resolução 140 CGSN/2018, a qual disciplina o regime tributário do Simples Nacional.

Entre as principais alterações, destacamos:

– a ME ou a EPP com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1-1-2020, depois de efetuado este Cadastro, deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Anteriormente este último prazo era de 180 dias;

– as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

A Resolução 150 também altera os Anexos VII e XI da Resolução 140 CGSN/2018, como segue: 




– Anexo VII – Atividades ambíguas



Ficam excluídas as seguintes subclasses do Anexo VII da Resolução 140, que relaciona códigos da CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional:







SUBCLASSE




DENOMINAÇÃO




6201-5/01




Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda




6202-3/00




Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis




6203-1/00




Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis




– Anexo XI – Ocupações permitidas ao MEI



Exclui do Anexo XI, que relaciona as ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), com efeitos a partir de janeiro/2020, as seguintes atividades:







OCUPACÃO




CNAE




DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE




Astrólogo(a) independente




9609-2/99




Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente




Cantor(a)/músico(a) independente




9001-9/02




Produção musical




Disc Jockey (dj) ou Vídeo Jockey (vj) independente




9001-9/06




Atividades de sonorização e de iluminação




Esteticista independente




9602-5/02




Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza




Humorista e contador de histórias independente




9001-9/01




Produção teatral




Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente




8592-9/99




Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente




Instrutor(a) de artes cênicas independente




8592-9/02




Ensino de artes cênicas, exceto dança




Instrutor(a) de cursos gerenciais independente




8599-6/04




Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial




Instrutor(a) de cursos preparatórios independente




8599-6/05




Cursos preparatórios para concursos




Instrutor(a) de idiomas independente




8593-7/00




Ensino de idiomas




Instrutor(a) de informática independente




8599-6/03




Treinamento em informática




Instrutor(a) de música independente




8592-9/03




Ensino de música




Professor(a) particular independente




8599-6/99




Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente




Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente




5611-2/05




Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento




Reclassifica e altera no referido Anexo XI, as seguintes ocupações:







OCUPACÃO




CNAE




DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE




Motorista (por aplicativo ou não) independente




5229-0/99




Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente




Quitandeiro(a) independente




4724-5/00




Comércio varejista de hortifrutigranjeiros




Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente




2542-0/00




Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias




Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente




4929-9/02




Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional




Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente




4929-9/01




Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal














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