O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, a Resolução 150/2019, que altera a Resolução 140 CGSN/2018, a qual disciplina o regime tributário do Simples Nacional. Ficam excluídas as seguintes subclasses do Anexo VII da Resolução 140, que relaciona códigos da CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional: SUBCLASSE DENOMINAÇÃO 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis – Anexo XI – Ocupações permitidas ao MEI Exclui do Anexo XI, que relaciona as ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), com efeitos a partir de janeiro/2020, as seguintes atividades: OCUPACÃO CNAE DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE Astrólogo(a) independente 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Cantor(a)/músico(a) independente 9001-9/02 Produção musical Disc Jockey (dj) ou Vídeo Jockey (vj) independente 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação Esteticista independente 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Humorista e contador de histórias independente 9001-9/01 Produção teatral Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Instrutor(a) de artes cênicas independente 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança Instrutor(a) de cursos gerenciais independente 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Instrutor(a) de cursos preparatórios independente 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos Instrutor(a) de idiomas independente 8593-7/00 Ensino de idiomas Instrutor(a) de informática independente 8599-6/03 Treinamento em informática Instrutor(a) de música independente 8592-9/03 Ensino de música Professor(a) particular independente 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Reclassifica e altera no referido Anexo XI, as seguintes ocupações: OCUPACÃO CNAE DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE Motorista (por aplicativo ou não) independente 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente Quitandeiro(a) independente 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
[06/12/2019 - 11:28] CGSN altera norma do Simples Nacional e exclui atividades do MEI
Entre as principais alterações, destacamos:
– a ME ou a EPP com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1-1-2020, depois de efetuado este Cadastro, deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Anteriormente este último prazo era de 180 dias;
– as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.
A Resolução 150 também altera os Anexos VII e XI da Resolução 140 CGSN/2018, como segue:
– Anexo VII – Atividades ambíguas