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[27/11/2019 - 10:55] MP cria IR/Fonte escalonado sobre remessas ao exterior de leasing de aeronaves e de viagens

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-11, a Medida Provisória 907/2019, que, entre outras, estabelece a incidência escalonada do Imposto de Renda na fonte sobre remessas ao exterior, disciplina a cobrança de autorais e institui agência dedicada ao turismo, conforme a seguir.




Arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores

Em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31-12-2022, a alíquota IR/Fonte incidente na hipótese de remessa ao exterior a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas,  será de:

– 0% até 31-12-2019;

– 1,5% de 1-1-2020 até 31-12-2020;

– 3% de 1-1-2021 até 31-12-2021; e

– 4,5% de 1-1-2022 até 31-12-2022.




Cobertura de gastos pessoais no exterior

Até 31-12-2024 a alíquota do IR/Fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00, será reduzida em:

– 7,9% em 2020;
– 9,8% em 2021;
– 11,7% em 2022;
– 13,6% em 2023; e
– 15,5% em 2024.

Até 31-12-2019 a alíquota está reduzida a 6%.




Direitos autorais

A MP 907 também dispõe que não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.




Turismo

A Embratur deixa de ser um instituto e é transformada em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.






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