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[21/11/2019 - 10:33] Drei altera diversos atos de registro de empresas

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 69/2019, publicada em Diário Oficial de 20-11, altera os seguintes atos:

– Instrução Normativa 11 Drei/2013, que dispõe sobre validade e eficácia dos instrumentos de escrituração mercantil;

– Instrução Normativa 38 Drei/2017, aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Eireli;

– Instrução Normativa 35/2017, que disciplina o arquivamento de atos de transformação, fusão e cisão de sociedades e Empresários;

– Instrução Normativa 48/2018, que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais; e

– Instrução Normativa 62/2019, que regulamenta o registro automático de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada.

Dentre outras a IN 69 esclarece que, no tocante ao Manual de Registro de Sociedade Limitada, no que se refere ao nome empresarial, a limitada constituída por um único sócio pode ter nome empresarial de tipo firma ou denominação, valendo, para ambos os casos, as regras gerais da sociedade limitada, observada a necessidade de mudança de nome, apenas se for do tipo firma, quando se torna unipessoal por retirada de sócio cujo nome próprio compunha o nome empresarial.

A IN 69/2019 revoga a Instrução Normativa 36 Drei/2017, que dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.






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