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[31/07/2019 - 09:49] Bacen publica normas que regulamentam o Cadastro Positivo

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje, 31-7, os seguintes atos que regulamentam os critérios e condições para registro, junto ao Banco Central, de gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras, para formação do Cadastro Positivo:

Resolução 4.737/2019 – dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores; e

Circular 3.955/2019 – estabelece procedimentos a serem observados no processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como procedimentos a serem observados nos processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle.

De acordo com o Bacen, com a edição desses normativos foi concluída a revisão da regulamentação vigente para refletir as modificações decorrentes da Lei Complementar 166/2019, na legislação que trata do tema (Lei 12.414/2011, e Decreto 9.936/2019).

Através da inclusão das informações de prestadores de serviços continuados, o cadastro positivo ajudará a promover a inclusão financeira. Especificamente, em um cenário em que apenas as informações de instituições financeiras eram utilizadas na identificação de consumidores que podiam ser considerados "bons pagadores", uma significativa parcela da população, que não tinha ainda acesso ao mercado formal de crédito, ficava excluída. Em geral, representam os excluídos do mercado formal de crédito os consumidores de menor renda ou os que não possuem vínculo empregatício formal. Ao facilitar, dentre a parcela de consumidores excluídos do mercado de crédito, a identificação de potenciais "bons pagadores", a inclusão de informações de prestadores de serviços continuados auxiliará na democratização do acesso ao crédito e promoção da inclusão financeira, conclui o Bacen.

O Cadastro Positivo permitirá que cada brasileiro tenha uma nota de crédito (escore), definida de acordo com o pagamento de suas contas – operações de crédito (por exemplo: empréstimos bancários, financiamentos, cartão de crédito) e serviços continuados, como luz, água e telefone.

O bom pagador, aquele que arca com seus compromissos em dia, terá um escore mais alto, o que pode ser considerado pelas instituições financeiras no momento da concessão do crédito ao consumidor.

“Em uma só tacada, ele ataca o problema da assimetria de informações sobre o comportamento do cidadão enquanto consumidor e promove um ambiente mais competitivo na concessão de crédito”, afirmou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira.

Segundo ele, o Cadastro Positivo representa um dos temas mais importantes da agenda microeconômica trabalhada pelo BC recentemente. “Não podemos também deixar de citar a inclusão financeira, já que as informações do pagamento de serviços continuados podem representar o acesso a crédito a pessoas que não tenham conta em instituições financeiras, além da possibilidade de uma eventual queda nas taxas de juros de empréstimos”, disse.

Registro
Além das instituições financeiras, as informações sobre os pagamentos realizados pelos cidadãos serão alimentadas por varejistas, prestadores de serviços continuados, fintechs e demais instituições concedentes de crédito, como para um financiamento imobiliário, por exemplo.

O novo Cadastro Positivo foi feito no sistema de opt-out. Ou seja, todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço continuado estará automaticamente incluído nele. Aos que desejarem ser excluídos do sistema, basta fazer a solicitação a um dos gestores da ferramenta. A exclusão das informações do solicitante deve ser feita em até dois dias úteis de todos os bancos de dados em operação.

A gestão dessas informações será feita por birôs de crédito, que irão trocar informações entre si. Para tanto, é necessário que esses birôs se registrem no Banco Central e provem ter mecanismos sólidos de segurança da informação, além das capacitações e qualificações técnicas exigidas pela regulamentação.

O BC também lembra que o Cadastro Positivo revelará, em um primeiro momento, apenas o escore de cada consumidor. Para que mais detalhes estejam disponíveis a terceiros que queiram consultar os dados – como a abertura dos valores pagos – é necessária expressa autorização do dono da informação.






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