[26/07/2019 - 10:05] Aumentado o limite de receita para escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A Instrução Normativa 1.903 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-7, traz novos limites de receita bruta total que obrigam à entrega de arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Os novos limites são os seguintes:
– excepcionalmente para o ano-calendário de 2019: receita bruta total superior a R$ 7.200.000,00; – a partir do ano-calendário de 2020: receita bruta total superior a R$ 4.800.000,00.
O limite anterior havia sido fixado pela IN 1.848 RFB/2018 em R$ 3.600.000,00.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a esses limites poderá escriturar e entregar o LCDPR.
A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física no respectivo ano-calendário, assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido.