[29/11/2018 - 11:09] CFC fixa o valor das anuidades devidas pelos contabilistas em 2019
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.553/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29-11, dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2019.
Os valores das anuidades, com vencimento em 31-3-2019, corrigidas pelo IPCA/IBGE acumulado de outubro de 2017 a setembro de 2018, em 4,53%, serão de R$562,00 para os contadores e de R$503,00 para os técnicos em contabilidade. No caso das organizações contábeis os valores serão de: – de R$ 279,00 para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli); – de R$ 562,00, para sociedades com 2 sócios; – de R$ 844,00, para sociedades com 3 sócios; – de R$ 1.128,00, para sociedades com 4 sócios; e – de R$ 1.410,00, para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
Prazos
Profissionais
Organizações Contábeis
Contador
Técnico em Contabilidade
Eireli
Sociedades
2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de 4 sócios
Até 31/1/2019
506,00
453,00
251,00
506,00
760,00
1.015,00
1.269,00
Até 28/2/2019
534,00
478,00
265,00
534,00
802,00
1.072,00
1.339,00
As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições a seguir: