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[29/11/2018 - 11:09] CFC fixa o valor das anuidades devidas pelos contabilistas em 2019


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.553/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29-11, dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2019.

Os valores das anuidades, com vencimento em 31-3-2019, corrigidas pelo IPCA/IBGE acumulado de outubro de 2017 a setembro de 2018, em 4,53%, serão de R$562,00 para os contadores e de R$503,00 para os técnicos em contabilidade.
No caso das organizações contábeis os valores serão de:
– de R$ 279,00 para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);
– de R$ 562,00, para sociedades com 2 sócios;
– de R$ 844,00, para sociedades com 3 sócios;
– de R$ 1.128,00, para sociedades com 4 sócios; e
– de R$ 1.410,00, para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.







Prazos




Profissionais




Organizações Contábeis




Contador




Técnico 
em 
Contabilidade




Eireli




Sociedades




2 sócios




3 sócios




4 sócios




Acima de
 4 sócios




Até 31/1/2019




506,00




453,00




251,00




506,00




760,00




1.015,00




1.269,00




Até 28/2/2019




534,00




478,00




265,00




534,00




802,00




1.072,00




1.339,00







As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições a seguir:

FONTE: Equipe Técnica COAD







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