[06/11/2018 - 10:18] CFC aprova norma contábil de revisão
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, a Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão 1/2018, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que aprova a revisão das seguintes normas:
– NBC TG 02 (R3) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa – NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível – NBC TG 11 (R2) – Contratos de Seguro – NBC TG 15 (R4) – Combinação de Negócios – NBC TG 16 (R2) – Estoques – NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – NBC TG 19 (R2) – Negócios em Conjunto – NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos – NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes – NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis – NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado – NBC TG 28 (R4) – Propriedade para Investimento – NBC TG 29 (R2) – Ativo Biológico e Produto Agrícola – NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro – NBC TG 33 (R2) – Benefícios a Empregados – NBC TG 37 (R5) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade – NBC TG 39 (R5) – Instrumentos Financeiros: Apresentação – NBC TG 40 (R3) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação – NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente – NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros – ITG 12 – Mudanças em Passivos Financeiros, Restauração e Outros Passivos Similares
Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.