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[29/08/2008 - 12:46] Projeto regula publicação de balanços de empresas públicas

 



 


O Projeto de Lei 3614/08, do deputado licenciado Rodovalho (DEM-DF), regula a publicação de demonstrativos contábeis e financeiros de encerramento de exercício financeiro das empresas públicas, controladas por União, estados, Distrito Federal e municípios.



 


O autor explica que seu objetivo é reduzir os custos da publicação das contas nos órgãos de imprensa de grande circulação nacional, exigindo apenas a divulgação das informações absolutamente indispensáveis ao conhecimento do grande público.



 


O projeto não altera as regras para a divulgação dos demonstrativos na imprensa oficial, que deverão continuar sendo detalhados, para facilitar a ação fiscalizadora dos entes responsáveis pelo seu exame.



 


Além disso, o projeto não se aplica às empresas públicas de economia mista que tenham ações negociadas em bolsa, ou em cujo capital haja a participação de terceiros, pessoa física ou jurídica; nem às instituições financeiras oficiais, organizadas sob a forma de empresa pública ou de economia mista.



 


O deputado Rodovalho sustenta que a empresa pública deve zelar sempre pela economicidade de suas ações gerenciais, cuidando para que seus recursos sejam preferencialmente aplicados em suas atividades-fim. Daí a preocupação com a redução de custos com a publicação das contas na imprensa.



 


De acordo com o projeto, as demonstrações deverão ser publicadas, de forma resumida, nos órgãos de imprensa de grande circulação nacional, contendo, no mínimo, balanço patrimonial condensado com os valores: do ativo circulante; do ativo realizável a longo prazo; do ativo permanente subdividido em investimentos, imobilizado e diferido; do passivo circulante; do ativo exigível a longo prazo; dos resultados de exercícios futuros; e do patrimônio líquido, incluindo capital social, reservas de capital, de reavaliação e de lucros, e lucros ou prejuízos acumulados.



 


Também deverão conter, em forma condensada, o resultado do exercício, contemplando: vendas ou receitas líquidas de bens ou serviços; lucro bruto; despesas operacionais; resultado de equivalência patrimonial; lucro ou prejuízo operacional; resultados não operacionais; provisão para o imposto sobre a renda; e lucro ou prejuízo líquido do exercício.



 


Por fim, é exigida a divulgação de notas explicativas resumidas, contendo: transcrição de eventuais ressalvas ou destaques apresentados no parecer de responsabilidade de auditor independente; informações relevantes para conhecimento da solidez econômica e financeira da empresa.



 


Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



 


Fonte: Agência Câmara.






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