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[26/08/2008 - 10:17] CFC aprova norma sobre Fluxos de Caixa

 


 


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no Diário Oficial de hoje, 26/8, a Resolução 1.125 CFC/2008, aprovando a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, em decorrência do Pronunciamento 03 CPC/2008 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Este Pronunciamento também foi adotado e tornado obrigatório para as companhias abertas , pela Comissão de Valores Mobiliário, através da Deliberação 547 CVM/2008.


 


De acordo com a mencionada NBC T 3.8, as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de segurança de geração de tais recursos.



 


Ela fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.


 


Foi estabelecido que a entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta norma e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.


 






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