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[07/05/2008 - 09:48] Projetos propõem mudanças no Código

 





A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou pareceres favoráveis, nesta terça-feira (08), a dois projetos de lei (PLS 690 e 424, de 2007) que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e propõe que sejam consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.





Em seu parecer, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) classificou de "abusivas" tais cobranças, por considerar que, no caso de compras em redes comerciais, deve ser obrigação do fornecedor dar os meios para o consumidor cumprir com suas obrigações contratuais sem cobrança adicional.





O segundo projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e impõe ao fornecedor de bens e serviços a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento na transação. Ainda pela proposta, seria sua obrigação também fornecer o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento para o qual o consumidor poderá encaminhar a respectiva notificação.





Em seu parecer, o senador Flávio Arns (PT-PR) acrescentou emenda para dar prazo de 90 dias para o consumidor desistir do negócio, caso a exigência de clareza no direito de arrependimento não tiver sido cumprida.





As duas proposições foram aprovadas pela CMA em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco dias úteis, por parte de nove senadores.








Fonte: Agência Senado.






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