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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


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[30/04/2008 - 13:17] Parcelamento de mantenedoras de ensino terminou em 30/4
O prazo para solicitação de parcelamento especial de débitos, criado pela Lei 11.552/2007, de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior terminou às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/4.


Os débitos dessas entidades com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, puderam ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.



As entidades mantenedoras somente poderão se beneficiar do parcelamento se todas as instituições mantidas tiverem aderido ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.


As normas para esse parcelamento especial constam da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 17-12-2007.






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