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[31/03/2008 - 10:30] PJ inativas deverão entregar hoje, 31/3, a Declaração Simplificada

 








A pessoa jurídica que perameceu inativa durante todo o ano-calendário de 2007 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, (DSPJ) – Inativa 2008. É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.


Esta Declaração deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília) de hoje, dia 31-3-2008.


A DSPJ 2008 - Inativa deve ser preenchida através do formulário on-line, disponível na página da RFB, no endereço www.receita.gov.br.


A pessoa jurídica inativa que não entregar ou entregar a Declaração Simplificada fora do prazo ficará sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.



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