[20/05/2024 - 08:20] Desoneração da Folha de Pagamento é válida para a competência abril/2024
Em 17-5-2024, o STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias os efeitos da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, que, por sua vez, suspendia a desoneração da folha de pagamento.
Com a decisão, a desoneração da folha de pagamento volta a ter plena vigência, inclusive para a competência abril/2024, com vencimento em 20-5-2024.
Na decisão que suspendeu a liminar que havia sido concedida em 25-4-2024, o Ministro Zanin deu o prazo de 60 dias para que o Governo Federal e o Congresso Nacional firmassem um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento. Nestes 60 dias, contados de 17-5-2024, a desoneração da folha volta a vigorar normalmente.
Esta é a parte final da decisão que suspendeu a liminar, divulgada em 17-5-2024:
"Assim, com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação. Nos termos do art. 21, IV e V, e § 5º, do Regimento Interno do STF, e do art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 9.868/1999, determino a submissão imediata da presente decisão ao Plenário, em ambiente virtual, a ser inserida na pauta da sessão subsequente ou extraordinária, para julgamento do referendo. Brasília, 17 de maio de 2024."
Clique aqui para ter acesso à íntegra de decisão que suspendeu a liminar.
A tramitação completa da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633 - ADI 7633 pode ser acessada clicanco aqui.
Para processar corretamente a folha de pagamento da competência abril/2024, serão necessários ajustes no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
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