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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


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[30/06/2022 - 11:25] Adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos encerra em 30 junho

Negociação oferece desconto de até 100% sobre os acréscimos legais e pagamento em até 145 prestações

Perse - Capa site.png



Pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos têm até 30 de junho para aproveitar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão está disponível no portal REGULARIZE



Quem pode negociar 

O Perse é destinado às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades econômicas, direta ou indiretamente, no setor de eventos com eventos sociais, espetáculos, casas de shows, buffets, hotelaria em geral, salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.



Por conta disso, é recomendado que a empresa interessada consulte nesta lista aqui quais os  Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão aptos à negociação. 



Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, primário ou secundário, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos do setor de eventos após o dia 3 de maio de 2021, não poderá aderir a esta negociação.



Benefícios

 Infográfico corpo notícia.png 



Por que regularizar?

O Perse tem como objetivo amenizar os impactos causados pela pandemia às empresas que atuam no setor de eventos, concedendo benefício fiscal como incentivo à regularização. 



Vale destacar que o contribuinte em situação irregular com a PGFN pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como: o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito - como a Serasa -, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.



FONTE: PGFN






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