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[23/06/2021 - 11:20] MT é o estado com menor valor cobrado para abertura de empresas no Centro-Oeste



Junta Comercial de Mato Grosso tem a quinta tarifa mais barata do país.



Os empreendedores que pretendem formalizar negócios em Mato Grosso desembolsam valores bem menores que em Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul. É a menor taxa cobrada para abertura de empresas na região Centro-Oeste.



De acordo com a Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), entidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec/MT), as taxas vigentes da instituição variam conforme o tipo de empreendimento desejado. Um empresário individual pagará R$ 105,00 pelo registro, no caso de empresa LTDA, o valor é de R$ 210,00 e as empresas S/A e Cooperativas terão custo de R$ 406,00.



Já a certidão negativa simplificada expedida pela Jucemat, por R$ 17,00 é a segunda mais barata do País, atrás apenas de Minas Gerais que cobra R$ 12,82.



Todas as tarifas são inferiores às pagas pelos empresários dos estados que integram o Centro-Oeste. Respectivamente os três estados cobram as seguintes taxas: Empresa Individual – R$ 191,00 (MS), R$ 150,00 (DF) e R$ 169,00(GO); Empresa LTDA – R$ 378,00(MS), R$ 295,00(DF), R$ 332,00 (GO); Empresas S/A e Cooperativas - R$ 694,00(MS), R$ 525,00(DF), R$ 633,00 (GO) e Certidão negativa simplificada – R$ 30,00(MS), R$ 36,00(DF), R$ 61,00 (GO).



Destaque nacional
As tarifas atrativas para abertura de negócio no Estado, inclusive, se destacam em nível nacional. Nesse ranking, Mato Grosso ocupa a quinta posição dentre os estados que oferecem a tarifa mais acessível a quem deseja empreender. Atrás apenas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Paraná.



A Junta Comercial paranaense é a entidade que cobra o menor valor do país para registro empresarial, entretanto, a certidão dela tem recolhimento superior ao praticado em Mato Grosso.



Vale lembrar que para a abertura de uma empresa são recolhidas taxas municipais e estaduais. A Junta Comercial responde pelas tarifas estaduais pertinentes à entidade, sendo assim, as demais são de responsabilidade de cada órgão que as cobra. A exemplo do alvará, que é municipal e o valor varia conforme a cidade.



FONTE: Sefaz MT









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