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Terça-feira, 23 de Abril de 2024


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[18/06/2021 - 10:26] Retificações de informações da Diso devem ser feitas por meio do Formulário de Retificação de Dados

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-6, o  Ato Declaratório Executivo 9 CORAT, de 16-6-2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados,  a partir de 1-6-2021,   caso seja necessário retificar  informações prestadas por meio da Diso -  Declaração de Informação sobre Obra que geraram  a ARO - Aviso de Regularização de Obra  ou cálculo por contrato.



Caso seja necessário alterar informações prestadas por meio da  Diso  deverá ser utilizado o "Formulário de Retificação de Dados", sendo essa retificação permitida enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.



O Formulário de Retificação de Dados será utilizado nas seguintes situações:



I - retificação do  ARO - Aviso de Regularização de Obra ; e



II - retificação do cálculo das contribuições apuradas com base em contrato, notas fiscais, faturas ou recibos de pagamento, conforme estabelecido nos artigos  450 a 455 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009.



O formulário será assinado pelo responsável pela obra ou por seu representante legal e deverá estar acompanhado dos documentos que justifiquem as alterações solicitadas.



Clique aqui para ter acesso a íntegra do Ato Declaratório Executivo 9 CORAT, de  16-6-2021, bem como ao Formulário de Retificação de Dados.



 








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