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[24/05/2021 - 14:13] Banco Central divulga as diretrizes gerais de uma moeda digital para o Brasil



No intuito de promover inovação nos meios de pagamentos, requerida pela acelerada transformação digital em andamento na economia global, a discussão sobre a emissão de moedas digitais pelos bancos centrais (em inglês, Central Bank Digital Currencies – CBDCs) ganhou proeminência ao longo dos últimos anos.

O Banco Central do Brasil (BCB) – de modo a compor esforços com ações da Agenda BC# – tem promovido discussões internas e com seus pares internacionais visando ao eventual desenvolvimento de uma CBDC que venha a:
 
•acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira;
•aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo;
•contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos;
•favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas transações transfronteiriças.

Nesse ambiente de inovação, cabe ressaltar que quaisquer evoluções que ocorram serão condizentes com a atuação do BCB em sua missão de garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

O BCB, em avaliação preliminar e consideradas as discussões mantidas no Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI) criado pela Portaria nº 108.092, de 20 de agosto de 2020, destaca as diretrizes para o potencial desenvolvimento de uma moeda digital brasileira:

•ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;
•previsão de uso em pagamentos de varejo;
•capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;
•emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
•ausência de remuneração;
•garantia da segurança jurídica em suas operações;
•aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
•desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas;
•adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e
•adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.

O BCB entende ser importante aprofundar a discussão do assunto, incluindo o diálogo com o setor privado. Antes que se defina pela apresentação de um cronograma de implantação, o diálogo com a sociedade permitirá uma análise mais detalhada não apenas de casos de usos que possam se beneficiar da emissão de uma CBDC, como também das tecnologias mais adequadas para sua implementação.

Por fim, é importante ressaltar que as diretrizes aqui apresentadas tratam do entendimento atual do BCB em relação ao tema, a fim de direcionar a discussão no âmbito nacional. Dados o estágio e a dinâmica das discussões e dos desenvolvimentos sobre o tema em nível mundial, o BCB poderá reavaliar seu posicionamento à medida em que as discussões evoluam.

FONTE: Banco Central do Brasil.






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