[13/01/2021 - 11:40] Estabelecidas normas sobre fiscalização de microempresas e empresas de pequeno
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria 396, de 11-1-2021, que estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.
Sendo assim, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
a) atraso no pagamento de salário;
b) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência significativa (lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias), severa (que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes), ou fatal;
c) risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da NR-3;