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[09/11/2020 - 11:47] Sefaz-RJ participa de debate virtual sobre transação tributária

As experiências da União e as possibilidades de os Estados solucionarem conflitos fiscais por meio da transação tributária foram discutidas na live realizada nesta quinta-feira (05/11) pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Representando a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), a assessora especial Priscila Sakalem e o procurador do estado e assessor jurídico-chefe Raphael Nogueira participaram do debate virtual, comandado pelo presidente da ABDF, Gustavo Brigagão.



A transação tributária é um sistema por meio do qual Fisco e contribuinte fazem concessões mútuas em busca do acerto de um passivo tributário, o que traz, entre outras vantagens, a redução do número de discussões que se arrastam por anos, que acabam desembocando no Poder Judiciário. A modalidade já foi testada em outros países e, no Brasil, pelo governo federal.



Na avaliação de Priscila Sakalem, a discussão sobre a transação tributária vem em um momento oportuno, no qual qualquer medida para reduzir os efeitos da crise é bem-vinda por causa da crise fiscal do estado e da pandemia da Covid-19, que prejudicou o regular andamento da atividade econômica. Ela ressaltou também que é preciso tornar os sistemas de pagamento de impostos cada vez mais fáceis e acessíveis: “O estado tem que enxergar o contribuinte como um cliente, não pode ser tão difícil assim pagar ou regularizar o pagamento de um imposto. Precisamos também de uma vez por todas solucionar essa questão do contencioso tributário, que vem se arrastando por anos, e a transação tributária é uma oportunidade de melhorar a sociedade em que a gente vive”.



Já Raphael Nogueira destacou que a transação tributária traz benefícios para ambas as partes, Fazenda Pública e contribuintes, pois se trata de um sistema de concessões mútuas para que se alcance a melhor solução jurídica e financeira. “É um ajuste entre as partes que todos se sentam à mesa para chegar a um consenso. A lógica da transação é de ganha-ganha”, afirmou, salientando ainda ser essencial que o sistema seja usado tanto para os débitos inscritos quanto para aqueles não inscritos em Dívida Ativa. “O contribuinte que tem um litígio judicial com o estado e tem uma possibilidade de discussão amigável, será chamado para negociar. O estado, por sua vez, vai ter a antecipação da sua receita, em vez de enfrentar anos de litígio judicial”, complementou.



FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.






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