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[09/07/2020 - 10:22] Caixa orienta empregadores sobre a antecipação de recolhimentos do FGTS suspensos

A Caixa  Econômica Federal,  enviou aos empregadores, no dia 8-7-2020, por meio do conectividade Social, um comunicado dispondo sobre a antecipação de recolhimentos de FGTS suspensos.



O Comunicado da Caixa, de 8-7-2020 dispõe que:



“A partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:



 a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20. 



b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.



ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20



a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br. 



b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.



Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia; 



Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias. 



A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. 



c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b acima. 



Campo Assunto: Cancelamento de GRDE 



Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada: 



- Tipo de Inscrição: xx



- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx 



- Código de Lançamento: xxx 



- Número da Guia: xxx 



- Data de Validade: xx/xx/xxxx 



- Total a Recolher: xx.xxx,xx “



 



Fonte:  Conectividade Social - Caixa Econômica Federal






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