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[23/08/2021 - 08:47] Minas Gerais institui tratamento tributário diferenciado para padarias

O Decreto 48.260, de 20-8-2021, introduziu modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, determinando que os estabelecimentos poderão adotar o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS, nas condições que especifica.






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