[01/12/2020 - 09:15] Minas Gerais fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2021
A Resolução 5.418 SEF, de 30-11-2020, determinou que o pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem já em janeiro/2021. O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.