[22/02/2022 - 09:45] Divulgados os Pisos Salariais de Santa Catarina para 2022
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar 797-SC, de 18-2-2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 21-2-2022, reajusta, a partir de 1-1-2022, o piso salarial dos empregados passam a vigorar com os seguintes valores:
I - R$ 1.416,00 (mil, quatrocentos e dezesseis reais) para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
II - R$ 1.468,00 (mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário.
III - R$ 1.551,00 (mil, quinhentos e cinquenta e um reais) para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.
IV - R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral.